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Antonino Madalena Marques Filho
Imperatriz (MA)
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Comentários
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Antonino Madalena Marques Filho
Comentário ·
há 7 anos
Fintechs: possibilidade de adquirir direitos creditórios sem a Factoring
NDM Advogados
·
há 7 anos
Pelo que se observa dos comentários, vê-se um meio inidôneo que empresas devedoras poderão usar para que não sejam alcançadas pelas penhoras on LINE, pois o crédito em nenhum momento se materializa em nom e da empresa devedora, pois suas transações são on LINE e sem o alcance da penhora sobre o seu crédito junto as empresas adquirentes de Deus créditos. O que acham. Ex. Uma empresa venda produtos que fabrica para seus clientes e já emite boletos de créditos em favor das empresas de factores que repassar valores para contas de outras pessoas, seja jurídica ou física.
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Antonino Madalena Marques Filho
Comentário ·
há 7 anos
[Dúvida] Locador pode vender o imóvel enquanto eu resido nele?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Para melhor esclarecimento, necessário conhecer os termos (cláusulas) do contrato de locação, notadamente se há renuncia do direito de preferência por parte do locador. Sim, o proprietário pode vender, porém, respeitado o contrato de locação ou arcar com as consequências da quebra de contrato. Quanto as visitas, só deve ser permitidas se agendadas, porém, caso não tenha havido cláusula de renunciade preferência, deve o locador enviar uma comunicação (notificação) ao locatário comunicando a pretensão da venda do imóvel, indicando o valor e possível condições de pagamento, sob pena de o locatário, após a transação e esta em desacordo com o notificado, sofrer ação de anulação da venda e as consequências do exercício do direito de preferência, caso o preço tenha sido declarado em condições de viabilidade de compra do locatário. É fato básico.
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Antonino Madalena Marques Filho
Comentário ·
há 8 anos
Morte de consignante extingue dívida?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 8 anos
Entendemos em sentido contrário, pois ser um contrato de risco tendo em vista que a facilidade para realização de tal contrato reside na garantia do recebimento nos limites do recebimento dos benefícios, mesmo porque suas cláusulas limitam o crédito ao valor dos benefícios. Cada empréstimo consignado tem que ser avaliado na sua orígem.
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Recomendações
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Bruna Santos Barboza
Artigo ·
há 8 anos
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Catia Rocha
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou Testemunha de Jeová e recebi uma transfusão de sangue sem minha autorização. Posso processar o hospital?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Boa tarde. Sou advogada e enfermeira. Trabalho em um Hemocentro e transfusão é minha especialidade. Quanto a sua pergunta a resposta é sim, pode. O sucesso da sua ação depende de uma coisa: alguém ou o senhor mesmo estava em condições de recusar a transfusão devido às suas convicções religiosas? Pq o risco iminente de morte é óbvio ou não haveria necessidade de transfusão. O médico toma uma decisão que pode não ter sido a melhor para vc, mas que, salvou sua vida! Já atendi casos em que a transfusão foi recusada e o paciente morreu, mas quando há a recusa, o paciente ou um familiar precisa assinar um documento justificando a recusa e tomando ciencia do risco (certo e provável) de morte. Se não houve recusa o médico fez o que aprendeu a fazer: salvou sua vida, caso esperasse mais tempo, ou uma autorização de um familiar o senhor teria morrido e ele seria processado por omissão. Quanto a segunda parte da sua pergunta, a parte a ser processada é a instituição, não o médico ou quem realizou a transfusão.
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Autopeças Sapucaia
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Sou Testemunha de Jeová e recebi uma transfusão de sangue sem minha autorização. Posso processar o hospital?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Não se pode submeter um médico que tem a obrigação legal de salvar a vida do paciente, aos desmandos de neuroses coletivas sistematizadas. Se Jeová desejasse que a transfusão não acontecesse o acidente não teria ocorrido Então se o amiguinho imaginário do moço deixou a questão em mãos humanas, que tenha consciência que resolveremos do nosso jeito.
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